Um cidadão de Recife (PE) apresentou ação individual de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de empresa de transportes de Recife e do sindicato das empresas de transportes de passageiros do Estado de Pernambuco, em razão de não conseguir utilizar o bilhete eletrônico “VEM Estudante” por não ter realizado cadastramento de sua biometria facial.
O autor alega ter questionado sobre a Política de Privacidade da empresa e sobre o tratamento de dados pessoais biométricos, a fim de saber sobre a segurança e confiabilidade para armazenamento de sua biometria facial, mas que não obteve informações. Ainda, ao não consentir com o fornecimento de sua biometria facial, foi impedido de realizar a recarga e atualização de seu bilhete eletrônico para a utilização do transporte público.
A ação foi ajuizada pelo titular de dados sob as justificativas de (i) violação de princípios da LGPD, como adequação, transparência, livre acesso, segurança e prevenção, responsabilização e prestação de contas, e (ii) por não ter sido apresentado termo de consentimento para o tratamento de seus dados sensíveis biométricos.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2020-set-22/estudante-questiona-politica-protecao-dados-empresa-pe