A Lei 14.112/2020 está próxima de completar um ano de sua publicação. Uma verdadeira minirreforma na Lei de Recuperação e Falências (Lei n.º 11.101/05), causou significativas mudanças no contexto de reestruturação de dívidas do mercado, incluindo a utilização das ferramentas da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do empresário e da Sociedade Empresária, mas a tendência é a de que a sua maior utilização inicie já em 2022, uma vez que grande parte das alterações trazidas não se aplica aos processos já em tramitação.
O cenário econômico pós-pandemia trouxe dificuldades a vários setores de mercado e a correta utilização das possibilidades previstas na legislação falimentar, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, poderá trazer muitas oportunidades seja para o empresário em dificuldades, como também para seus credores e, em especial, para investidores que buscam segurança jurídica na realização de seus negócios.
Diante disso, nas próximas semanas, a equipe multidisciplinar do Azevedo Sette Advogados responsável pelo acompanhamento das empresas em crise e pela assessoria de operações neste tipo de mercado passará a publicar pequenas pílulas informativas sobre as mudanças trazidas pela reforma no sentido de impulsionar referidas transações e investimentos.
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