ADI 7276 | Constitucionalidade de Convênio CONFAZ que obriga as instituições bancárias a informar ao Fisco todas as operações realizadas nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos


ADI 7276 | Constitucionalidade de Convênio CONFAZ que obriga as instituições bancárias a informar ao Fisco todas as operações realizadas nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos


ADI nº 7.276 (Plenário virtual – efeito vinculante)Constitucionalidade de Convênio CONFAZ que obriga as instituições bancárias a informar ao Fisco todas as operações realizadas nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. 

ADI que questiona dispositivos do Convênio CONFAZ nº 134/16, que estabelece que as instituições bancárias devem, obrigatoriamente, informar ao fisco estadual todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas realizadas via PIX, cartões de crédito e débito e outras operações realizadas de forma eletrônica.

Histórico: O julgamento da ADI teve início em novembro de 2023 e perdurou até o presente mês (setembro/2024), uma vez que os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli pediram vista dos autos. A Ministra Relatora Carmen Lucia votou pelo entendimento de que a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais não significa quebra de sigilo, configurando mera medida administrativa. A divergência foi inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, julgando procedente o pedido da ADI, proponho a modulação dos efeitos da decisão, a fim de determinar que a presente declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia apenas a partir da publicação da ata deste julgamento.

Status: O Tribunal, por 6x5, seguiu o voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia, para conhecer parcialmente a ADI apenas quanto às cláusulas suscitadas, julgando improcedente o pedido da ação.