Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)


Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)


Recentes decisões do COAF em dois Processos Administrativos Sancionadores, publicadas em 25 de junho de 2024 (“Decisões”), aplicaram multas milionárias à subsidiária brasileira de um conglomerado internacional do mercado de luxo. A penalidade foi motivada pelo descumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) relacionadas aos mercados de comércio de bens de luxo ou de alto valor e comércio de joias, pedras e metais preciosos. 

As Decisões tomaram por base as seguintes infrações, entre outras:

  • Falta de identificação e atualização cadastral de clientes.
  • Ausência de registro de operações.
  • Omissão na comunicação de operações em espécie acima do limite estabelecido.
  • Ausência de comunicação de operações suspeitas de LD/FTP.
  • Deficiência na implementação de políticas de PLD/FTP.

No caso em tela,  COAF aplicou multas proporcionais ao montante das operações irregulares e à gravidade das falhas. As Decisões consideraram o porte da empresa e sua atuação global. Os administradores também foram responsabilizados individualmente, com multas que variam de acordo com o período de gestão e a gravidade das infrações. 

O caso serve como um alerta sobre a importância da implementação efetiva de políticas de PLD/FTP, especialmente pelas empresas que lidam com bens de alto valor, como o setor de luxo. O não cumprimento das normas pode resultar em sérias consequências financeiras e reputacionais.

Nossa área de Compliance, Investigação e White-Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito das Resoluções do COAF


Isabel Franco | ifranco@azevedosette.com.br

Viviane Próspero João | vprospero@azevedosette.com.br