Decisão do CNJ determina que todos os Estados e o DF deverão exigir, como regra geral, que a constituição de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada por escritura pública


Decisão do CNJ determina que todos os Estados e o DF deverão exigir, como regra geral, que a constituição de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada por escritura pública


Na última quarta-feira, 05 de junho de 2024, foi publicada decisão do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) que resultará na alteração do Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, pela qual se exigirá que a constituição de alienação fiduciária de imóveis seja formalizada por escritura pública, exceto quando realizada por entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, SFH, Cooperativas de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis. 

A decisão considerou a necessidade da padronização da forma exigida para a contratação da garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, promovendo uma maior segurança jurídica e levando em conta fatores sociais e econômicos. Assim, a obrigatoriedade de lavratura de escritura pública como regra geral, que antes era restrita a poucos estados que previam essa exigência em seus respectivos Códigos de Normas Extrajudiciais, passa a valer em âmbito nacional.

Referida decisão foi tomada com base no Pedido de Providência n. 0008242-69.2023.2.00.0000, poucos meses após o CNJ reconhecer a validade do artigo 954 do Provimento nº 93/2020 do TJMG, cuja redação dispõe que “os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e

negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis.”

O CNJ conferiu o prazo de 30 dias para que as Corregedorias de Justiça estaduais e distrital atualizem suas normas conforme a nova diretriz.

A equipe de Imobiliário do Azevedo Sette está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos impactos dessa decisão do CNJ.

*contribuição de Clara Siqueira Alvarenga