MP que restringia compensação e ressarcimento de créditos de PIS e Cofins é devolvida parcialmente


MP que restringia compensação e ressarcimento de créditos de PIS e Cofins é devolvida parcialmente


Nesta terça-feira, 11/06, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu parte da Medida Provisória nº 1.227/2024, que estabelecia restrições à compensação e ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Publicada em 04/06, a norma nomeada pela Fazenda como “MP do Equilíbrio Fiscal”, tinha como principal objetivo compensar as perdas de arrecadação com a prorrogação da reoneração da folha de pagamentos das empresas optantes pela CPRB, acordada entre Governo e Congresso Nacional.

A devolução decorreu do grave impacto da norma em diversos setores da economia, especialmente no que concerne as limitações e revogações relacionadas aos créditos de PIS/Cofins (incisos III e IV, do artigo 1º, e os artigos 5º e 6º), bem como de sua vigência imediata que afrontava o princípio da não-surpresa. 

Foram mantidos no texto, no entanto, os trechos que versam sobre o dever de informação à RFB sobre benefícios fiscais usufruídos pelo contribuinte e a delegação de competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR ao Distrito Federal e Municípios.

Antes da devolução parcial, já se tinha notícia de uma liminar concedida favoravelmente a um contribuinte que impugnava a aplicação imediata da MP nª 1.227/2024. O Juíz da 4ª Vara Federal de Campinas (SP) entendeu que as restrições à compensação de créditos constituídos de PIS e Cofins representa aumento indireto de carga tributária, de modo que a anterioridade nonagesimal deveria ser observada.

O Partido Progressista (PP) também havia ajuizado a ADI 7671 questionando a Medida Provisória perante o STF. Para o Partido, a MP, além de ser inconstitucional por não contemplar os requisitos de urgência e relevância para sua edição, também viola princípios como o da não-cumulatividade e o do não-confisco, provocando insegurança jurídica.

Com a devolução da MP, o Governo pretende encontrar uma maneira de compensar a desoneração.