Orientações Essenciais para Empresas Cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e as Prerrogativas dos Advogados


Orientações Essenciais para Empresas Cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e as Prerrogativas dos Advogados


Diante da obrigatoriedade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico em 2023, e a partir de 1º de março de 2024, das grandes e médias empresas, a utilização dessa nova ferramenta para intimações de decisões e despachos judiciais e citações tornou-se uma realidade inevitável.

Anteriormente o Azevedo Sette Advogados, em atenção aos novos ditames, apresentou esclarecimentos acerca do cadastramento (Clique aqui), abordando sua finalidade, acesso ao portal, datas para cadastro de cada segmento, com o objetivo de assegurar uma integração eficiente das empresas à nova ferramenta, evitando problemas futuros. 

Agora que o Domicílio Judicial Eletrônico está integrado à rotina das empresas, é crucial que sejam adotadas precauções e diretrizes para evitar descompassos processuais que possam resultar na perda de prazos.

Como regra geral do Domicílio Judicial Eletrônico:

  • As citações precisam ser acessadas pela empresa em até 3 (três) dias úteis, sob risco de multa de até 5% do valor da causa, caso a empresa não apresente justa causa pela ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica.
  • As intimações devem ser acessadas em até 10 (dez) dias corridos, contados do envio pelo Tribunal, de modo que, ao fim desses períodos, a comunicação será automaticamente considerada realizada.

Como a ferramenta centraliza todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros, recomenda-se que a empresa cadastre um e-mail corporativo no Domicílio Judicial Eletrônico, acessível diariamente pelo departamento jurídico, sem restringir o acesso a um único colaborador. O Manual do Domicílio Judicial Eletrônico, em seu item 2.1, detalha as configurações recomendadas e perfis de usuário (Administrador, Gestor de Cadastro, Preposto e Pessoa Física).

Importante mencionar que, até o presente momento, os tribunais que passaram a utilizar o Domicilio Judicial Eletrônico para o envio de comunicações, citações e intimações, são: os Tribunais Estaduais do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Todavia, os dados do Justiça 4.0 informam que 33 tribunais estão trabalhando para integrar seus sistemas de processo eletrônico ao Domicílio Eletrônico. Contudo, o que vem causando grande preocupação na advocacia é a possibilidade de as partes tomarem ciência das intimações relativas aos processos com advogados constituídos, sem a intimação paralela destes.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) protocolou um requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajustar a forma de realização das intimações processuais através do domicílio judicial eletrônico (DJE). A iniciativa destaca o cuidado quanto à possibilidade de as partes tomarem ciência das intimações referentes aos processos com advogados constituídos sem o conhecimento destes.

A plataforma, instituída pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022, é uma ferramenta completamente digital destinada a centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal. Este sistema representa um avanço significativo na centralização de intimações e citações, otimizando o controle das obrigações judiciais pelas empresas e facilitando o envio de comunicações pelos tribunais. No entanto, o envio de comunicações processuais destinadas aos advogados por meio deste sistema levanta preocupações que precisam ser abordadas pelo CNJ e pelos tribunais.

Em um webinário realizado pelo CNJ em 26 de abril de 2024, foi mencionado que alguns tribunais utilizam o domicílio judicial eletrônico apenas para comunicações pessoais, enquanto outros o empregam para todas as comunicações processuais, inclusive aquelas destinadas a advogados constituídos.

De acordo com o manual do Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações processuais que contêm o CPF do advogado também são enviadas ao perfil do advogado. Entretanto, atualmente, o sistema não impede que a parte tome ciência da intimação antes do advogado, iniciando assim o prazo processual, o que pode violar as prerrogativas do advogado, o Código de Processo Civil e contrariar o próprio objetivo do DJE.

Uma leitura atenta da Resolução CNJ nº 455/2022 revela que o objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico é o envio de citações e intimações pessoais, conforme listado no artigo 246 do Código de Processo Civil. É essencial garantir que o sistema seja ajustado para proteger as prerrogativas dos advogados e assegurar a eficácia e a justiça no processo jurisdicional.

Por outro lado, o Diário de Justiça Nacional Eletrônico (DJNe) permanece como o instrumento oficial para a publicação das intimações processuais destinadas aos advogados constituídos. O artigo 272 do Código de Processo Civil estabelece que, no caso de intimações realizadas de forma eletrônica, estas devem ser feitas em nome do advogado ou da sociedade a que ele pertence, sob pena de nulidade, conforme disposto no §5º do referido artigo.

A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico está em constante transformação, seguindo os cronogramas de obrigatoriedade de cadastro e o avanço dos tribunais no envio de comunicações pela ferramenta.

Portanto, o avanço que o DJE propõe deve ser acompanhado de segurança jurídica e conformidade com as regras processuais vigentes. A uniformização dos procedimentos pelos tribunais e a adequação do envio de comunicações processuais quando houver advogados constituídos merecem a atenção da advocacia e do Conselho Nacional de Justiça, para garantir a efetividade da utilização da ferramenta.

Paralelamente, as empresas podem utilizar os serviços de automação que oferecem controle de intimações e citações. No entanto, a falta de uniformidade entre os tribunais quanto ao envio de comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico é motivo de alerta.

Diante dessa inovação do Conselho Nacional de Justiça, o Azevedo Sette oferece a possibilidade de auxiliar os seus clientes no cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, assim como no monitoramento das citações e intimações, evitando-se prejuízos.