Tema 118 | Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins


Tema 118 | Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins


Tema 118 - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Histórico: O julgamento foi iniciado em agosto de 2020, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, o Ministro Relator Celso de Mello propôs a fixação da seguinte tese; “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”. Em agosto de 2021, o julgamento do recurso tinha sido retomado pelo Plenário virtual, ocasião em que o Ministro Dias Toffoli inaugurou divergência para propor a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo

das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”. Após o lançamento de alguns votos, o Ministro Luiz Fux pediu destaque, suspendendo o julgamento. Antes da suspensão, o placar estava empatado, em 4x4. Ocorre que, em 23/05/2024, o pedido de destaque de Fux foi cancelado, conforme consta nos andamentos do recurso no site do STF. Agora, o tema foi pautado para análise pela Corte novamente.


Status: O julgamento foi agendado para 28/08/2024.