Tema 997 | Validade da fixação, por normas infralegais, de limite ao parcelamento previsto na Lei 10.522/2002


Tema 997 | Validade da fixação, por normas infralegais, de limite ao parcelamento previsto na Lei 10.522/2002


Tema 997 - Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Histórico: Os recursos foram afetados em 22/10/2018. O julgamento de mérito foi realizado na sessão de 20/06/2024.

Status: A sessão, à unanimidade, acompanhou o voto do Min. Relator, sendo fixada a seguinte tese: " O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido restrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte".