TST determina a suspensão dos processos que versam sobre Pagamento das Contribuições Assistenciais


TST determina a suspensão dos processos que versam sobre Pagamento das Contribuições Assistenciais


O Tribunal Superior do Trabalho acolheu proposta de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quanto ao Tema 2 de IRDR, e determinou o sobrestamento das demandas judiciais em que se discute a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial.

Ressaltamos que a legalidade da instituição da referida contribuição aos empregados não sindicalizados já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 935, razão pela qual o presente incidente examinará apenas o modo, o momento e o lugar apropriado para que os empregados não sindicalizados exerçam o seu direito de oposição. (Processo paradigma: IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000).