Notícias & Trabalhos Recentes

Novos advogados

Fernanda Anselmo Tarsitano foi admitida no quadro social do Azevedo Sette como advogada do Departamento Tributário em São Paulo. Karina Francisca de Andrade Shono, Priscilla Akemi Oshiro e Ricardo Boaventura Lourenco foram admitidos no quadro social do Azevedo Sette como...

Azevedo Sette presente em eventos sobre o Novo Código Florestal

A Azevedo Sete Advogados está promovendo e participando de uma série de eventos sobre as alterações no Código Florestal. Durante os meses de julho e agosto, o Escritório promoveu o evento nas suas unidades nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo. Em razão do grande...

Sócio do Azevedo Sette representa escritório em evento da OCDE em Paris

O sócio Ordelio Azevedo Sette estará presente à reunião, em Paris, do Comitê Tributário do BIAC – Business Industries Advisory Council junto à OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, na condição de Conselheiro representante da CNI...

Azevedo Sette palestra em evento sobre propriedade intelectual

A Azevedo Sete Advogados foi representada pelo seu sócio Luiz Azevedo Sette e pelo coordenador da área de Direito da Concorrência Marcel Medon Santos em evento sobre Propriedade Intelectual. O XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI – Associação...

Sócio palestra em evento da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro

O sócio da Azevedo Sete Advogados no Rio de Janeiro, José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto, foi convidado a palestrar na Reunião do Fórum Permanente de Direito à Informação e Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, no último dia 21 de agosto. O tema...

Exclusão. Ganho de capital. Único imóvel.

O ganho de capital sobre a venda do único imóvel que o titular possua está excluído da tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que satisfeitos todos os requisitos aplicáveis a esta exclusão. (Solução de Consulta...

Créditos. Insumos. Prestação de serviços de engenharia

Para efeitos do art. 3º, II, das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas tão somente aqueles bens ou serviços intrínsecos à...

Não-cumulatividade. Crédito. insumo.

Somente podem ser considerados insumos, para fins de creditamento da Cofins, os bens ou os serviços intrinsecamente vinculados à prestação de serviços, isto é, quando aplicados ou consumidos diretamente nesta, não podendo ser interpretado como todo e qualquer bem ou...