Notícias & Trabalhos Recentes

PERT | Conversão da MP nº 783/17 na Lei nº 13.496/17

Em 25/10/2017, foi publicada a Lei nº 13.496, decorrente da conversão da MP nº 783/17 que instituía novo programa de regularização de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o Programa Especial de...

Governo Federal institui programa de conversão de multas ambientais

Foi publicado hoje (24.10.2017) o Decreto Federal nº 9.179/2017, que altera o Decreto Federal nº 6.514/2008 e institui o “Programa de Conversão de Multas Ambientais” no âmbito de órgãos federais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. De...

LNI Conference 2017

Nosso sócio sênior e chairman da Legal Network International (LNI), Fernando Azevedo Sette realiza a abertura da Conferência Anual LNI 2017 amanhã, dia 20, em Chicago, EUA. Durante o encontro serão debatidos temas estratégicos para a advocacia globalizada e a atuação...

International Law Weekend 2017

Our partner Paulo Brancher will be panelist in ILW – International Law Weekend 2017 / 96th Annual Meeting of the American Branch of the International Law Association in the ‘Changing Paradigm of Investment Protections in Latin America: Implications for Investment...

II Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas

Nosso sócio especialista em Infraestrutura, Leonardo Moreira C. de Souza, participa como palestrante no II Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas, no painel sobre reequilíbrio contratual, no próximo dia 19 de outubro, em Salvador, na Bahia. Informações e...

Azevedo Sette novamente no guia IFLR1000's Financial and Corporate como destaque no Brasil

O guia americano IFLR1000’s Financial and Corporate, acaba de divulgar sua edição 2018 e Azevedo Sette é reconhecido, pelo terceiro ano consecutivo, como destaque no Brasil nas áreas de Banking, Corporate M&A e Project Development, com o sócio Joyl Gondim...

Nova edição do Relatório de Decisões Tributárias Relevantes Azevedo Sette

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Artigo | O desinvestimento do negócio imobiliário firmado. A necessidade de diferenciar o comprador-consumidor e o comprador-investidor

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