A justiça gratuita e os limites do tolerável


A justiça gratuita e os limites do tolerável


Dentre as diversas demandas que enfrentamos no exercício diário da advocacia, muitas delas não deveriam obter qualquer amparo jurisdicional. Muito ao contrário, o Poder Judiciário, representado pela deusa Thêmis que, muito embora não enxergue por ter seus olhos tapados por uma venda, não aceita silente que alguns se utilizem de subterfúgios ardilosos na busca de se locupletar, de angariar riquezas às custas da Justiça.

Uma situação que demonstra bem claramente a utilização desse tipo de artifício é aquela causada pela prestação jurisdicional obtida com a gratuidade das custas e dos honorários advocatícios, muitas das vezes sendo o benefício pleiteado por aqueles que nem de longe necessitam do tal amparo, ou pior, por aventureiros judiciais que, não tendo nada a perder postulam “direito” dito lesado no âmbito dos Juizados Especiais, onde, caso não obtenham êxito, não sofrerão, a princípio, nenhuma sanção pecuniária.

Assim, inconformados com os sucessivos casos enfrentados dentro dessa realidade, o Azevedo Sette Advogados, através de uma de suas mais recentes filiais, instalada em Goiânia-GO, resolveu se insurgir contra essa situação, passando a apresentar, nos processos em curso junto aos Juizados Especiais Cíveis, a contestação cumulada com o chamado “pedido contraposto indenizatório”, tendo em vista os notórios prejuízos causados por essas demandas temerárias, já que, independente do não acolhimento desses pleitos, logicamente, os clientes demandados acabam por arcar com despesas que vão além do custo de uma eventual condenação, ou seja, honorários advocatícios, despesas de locomoção, eventuais diárias, custas processuais, constituição de prepostos, levantamento de documentos, mobilização de recursos administrativos e demais gastos.

Diante de tal situação, em pedido contraposto formulado perante Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia – Juizado do Consumidor – foi obtida uma das primeiras sentenças inibitórias à esses abusos, onde o Ilustre Magistrado condenou um “consumidor aventureiro”, que resolveu usar o Poder Judiciário, a pagar multa de 1% do valor da causa dada, acrescido de R$ 2.000,00, a título de perdas e danos. Obviamente a decisão pode ser modificada, mas torcemos para que os Juizados Especiais caminhem na direção do combate à aventura sem ônus.

Portanto, não há que se deixar prosperar em nosso Poder Judiciário demandas dessa natureza, onde o demandante nada tem a perder e pode vir a causar sérios prejuízos a empresas sérias. Dessa forma, utilizemos das armas que dispomos para combater tais abusos, cuidando para que o direito de nossos clientes não seja lesado em razão do procedimento especial dos Juizados que, nem sempre, são de causas tão pequenas assim.