Abertura do comércio aos domingos e feriados independe de convenção coletiva


Abertura do comércio aos domingos e feriados independe de convenção coletiva


O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão precária, considerou inconstitucional a disposição existente na Lei Distrital n. 3.893/06, que condiciona a abertura do comércio nos domingos e feriados à celebração de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos da categoria econômica e profissional. A decisão, que ainda precisa ser confirmada pelos demais integrantes do Conselho Especial, destacou que Lei Federal n. 10.101/00 determina que a celebração do instrumento coletivo é dispensável nesses casos. (ADIn 20060020131613)