Ação contra limitação administrativa ambiental prescreve em cinco anos


Ação contra limitação administrativa ambiental prescreve em cinco anos


A ação de indenização promovida por particular em função de limitação administrativa sobre a sua propriedade prescreve em cinco anos. Com esse entendimento, o STJ negou o recurso não aceitando a alegação de que teria havido desapropriação indireta em ação que questionava um decreto que proibiu o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária, ou nos estágios avançado e médio de regeneração, da Mata Atlântica, localizada em uma propriedade privada. (REsp 1.103.974)