Ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa é imprescritível


Ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa é imprescritível


O STJ declarou ser imprescritível a ação de ressarcimento do erário por danos causados em razão de atos de improbidade administrativa. O julgamento foi baseado na interpretação conjunta do artigo 23, da Lei 8.429/92, com o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que levou aos ministros concluírem que o prazo existente na lei aplica-se tão somente à punição do ato ilícito praticado, estando excluída a prescrição para a respectiva ação de ressarcimento. (REsp 1.069.779)