Os processos que envolvam discussão acerca de contribuição sindical, cujo mérito já fora julgado na justiça comum, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, devem ter seu julgamento concluído nessa esfera. Este é o entendimento da Ministra Ellen Gracie, do STF, que aplicou jurisprudência da própria Corte para acolher conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho. “É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução”, observou a Ministra Ellen Gracie. (CC 7.505)
15Jan 2009