Ação trabalhista julgada na justiça comum deve permanecer nesta esfera para julgamento


Ação trabalhista julgada na justiça comum deve permanecer nesta esfera para julgamento


Os processos que envolvam discussão acerca de contribuição sindical, cujo mérito já fora julgado na justiça comum, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, devem ter seu julgamento concluído nessa esfera. Este é o entendimento da Ministra Ellen Gracie, do STF, que aplicou jurisprudência da própria Corte para acolher conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho. “É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução”, observou a Ministra Ellen Gracie. (CC 7.505)