Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante estabilidade


Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante estabilidade


A Terceira Turma do TST decidiu que o trabalhador que sofre acidente durante a vigência de contrato de experiência não possui direito à estabilidade provisória. Segundo fundamentado no julgamento, a estabilidade tem como objetivo proteger somente o contrato firmado por prazo indeterminado, o que não é o caso do contrato de experiência. (EE 827200272104000)