Reformando decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a Segunda Turma do TST entendeu que não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do contrato por prazo determinado. Segundo o Ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. (Processo: RR – 281400-31.2006.5.12.0051)
17Out 2010