Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado


Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado


Reformando decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a Segunda Turma do TST entendeu que não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do contrato por prazo determinado. Segundo o Ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. (Processo: RR – 281400-31.2006.5.12.0051)