Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por prazo determinado


Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por prazo determinado


A Terceira Turma do TST determinou que o empregado contratado por tempo determinado não possui direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. A decisão foi baseada na incompatibilidade da estabilidade provisória com a contratação por tempo determinado. (RR 570200565509000)