Acidente de trabalho suspende contrato celebrado por prazo determinado


Acidente de trabalho suspende contrato celebrado por prazo determinado


Em caso de acidente ocorrido durante a vigência de contrato de trabalho, firmado por prazo determinado, o prazo contratual é suspenso, passando a ser computado novamente apenas após o término da licença médica. Com esse entendimento, o TST condenou uma empresa a pagar os valores devidos a um antigo empregado, contratado por tempo determinado, cujo prazo do contrato havia se encerrado durante o prazo da licença médica. (RR 10085200290004006)