Acionista de S/A responde por débitos trabalhistas


Acionista de S/A responde por débitos trabalhistas


Segundo entendimento da Turma Recursal de Juiz de Fora/MG, caso não sejam localizados bens da empresa para garantir o pagamento de débito trabalhista, a execução pode se voltar contra os acionistas, ainda que se trate de uma sociedade anônima. De acordo com a decisão, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28, § 5º) não exclui da regra nenhum tipo de sociedade. Segundo o desembargador Heriberto Castro, “a regra da desconsideração pode ser aplicada sempre que a personalidade jurídica da empresa for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. A própria lei não faz distinção entre os tipos de sociedade”. (AP 01287-2007-037-03-00-0)