Ações civis públicas de improbidade administrativa - riscos e abusos.


Ações civis públicas de improbidade administrativa - riscos e abusos.


O turbilhão político e o “denuncismo” exagerado ou até ações desproporcionais para se alcançar o desejado banimento da corrupção nos diversos níveis de governo, acabam servindo como fomentador de um grave problema, qual seja, o abuso e uso indevido de medidas judiciais contra empresas que tenham qualquer relação com o poder público.

A Ação Civil Publica, regida pela Lei n. 7.347 de 1985, criada para proteger o meio ambiente, consumidor e demais bens e direitos de interesse público, bem como possibilitar o combate à improbidade administrativa, como disposto na Lei n. 8.429 de 1992, responsável pela aplicação de sanções aos agentes públicos em caso de responsabilidade no exercício de suas funções, figuram, não obstante sua extrema importância, como meros instrumentos neste cenário de exageros e abusos.

É sabida a evolução do remédio jurídico citado e, em especial, a brilhante atuação do Ministério Publico, de papel relevante em nosso cotidiano, trazendo inúmeros resultados positivos ao Estado no combate aos desmandos e corrupção, antes tidos como impuníveis.

Porém, notamos com pesar um excesso no uso destes remédios jurídicos, atingindo várias empresas e empresários que possuem relações com o Estado. Infelizmente, nos dias que correm, existe uma incessante busca por “notícia” e uma necessidade da parte de alguns à cata de informações para se promover através do ingresso de uma ação em juízo.

Todavia, é importante ressaltar que, não raro, toda fundamentação nestes procedimentos exposta está arrimada em decisões, pareceres e até noticias da imprensa, muitas inconclusas, parciais e eventualmente baseadas até em fatos inexistentes. Enfim toma-se por verdade absoluta narrativas infundadas e ingressa-se em juízo acusando.

É temerário este tipo de atuação, principalmente por causa dos pedidos liminares que geralmente são feitos e, em ampla escala, deferidos pelo judiciário, tais como: bloqueio total de bens e contas bancárias, paralisação da empresa, impedimento de transações com órgãos públicos, etc.

Vale dizer, se algum empresário ou empresa tem alguma relação com o Poder Publico e o Ministério Público acreditar que haja qualquer tipo de ilícito envolvendo a relação, a empresa estará correndo sérios riscos de responder a um pleito judicial na forma exposta.

Dessa feita, nos deparamos com uma situação kafkiana, na qual as empresas são alvo desses procedimentos, em sua maioria, sem tomar conhecimento de eventual processo administrativo, de ataques oriundos da gestão do agente público.

Na verdade são as mais prejudicadas, como exemplificado acima, acrescendo-se mais a possibilidade de pedidos de ressarcimento de quantias recebidas como remuneração de serviços prestados.

Não se coloca dúvida quanto a essencialidade da ação do Ministério Público e o devido uso dos remédios jurídicos existentes.Todavia, a cautela deve ser a regra e não a exceção, sendo útil lembrar as sábias palavras de Victor Hugo: “Uma boa ação pode ser uma má ação. Quem salva o lobo mata as ovelhas.”

É prudente e aconselhável precaução máxima a todos os empresários, que devem verificar tudo antes de contratarem com o poder público, principalmente a busca de informação acerca da atividade dos órgãos Públicos com que têm relação negocial, eventuais processos administrativos nos Tribunais de Contas, existência de verba e previsão orçamentária, capacidade do ente público para contratar, devido processo licitatório e aplicação, se for o caso, da Lei n. 8.666/93 e, ainda, se munirem sempre de assessoria jurídica preventiva no intuito de evitar problemas jurídicos futuros.