Ações de Cobrança de Contribuições Sindicais Patronais


Ações de Cobrança de Contribuições Sindicais Patronais


Tomamos conhecimento do ajuizamento de inúmeras Ações Ordinárias de Cobrança propostas pelo SESCON-MG (1) contra EMPRESAS HOLDINGS estabelecidas em Minas Gerais, objetivando o recebimento de Contribuições Sindicais Patronais (tributo) referentes aos exercícios de 2004 e 2005, supostamente devidas àquele sindicato.

Muito embora o “imposto sindical” possua previsão legal e constitucional (2), entendemos que as referidas ações de cobrança podem eventualmente ser indevidas e infringir alguns dispositivos da legislação trabalhista (CLT) e tributária (CTN), principalmente quando tratar-se de cobrança contra EMPRESAS HOLDINGS que não possuam empregados no seu quadro social (“não empregadoras”).

Já existem diversos julgamentos nesse sentido do TRT da 3ª Região e Tribunal Superior do Trabalho.

O Departamento Tributário do Azevedo Sette Advogados encontra-se à inteira disposição de V. Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

(1) Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais.

(2) Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho.