Acompanhamento Econômico-Tributário diferenciado


Acompanhamento Econômico-Tributário diferenciado


Durante o mês de novembro a Receita Federal do Brasil editou as Portarias 11.211/07 e 11.213/07, que tratam do acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes. O acompanhamento diferenciado, que será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, considerando também as variáveis macroeconômicas de influência. A Portaria 11.213/07 determina quais os contribuintes que estão sujeitos ao acompanhamento.