Acordo após condenação não afasta contribuição ao INSS


Acordo após condenação não afasta contribuição ao INSS


Segundo decidido pela Quinta Turma do TST, a homologação de acordo judicial ocorrida após o trânsito em julgado de sentença condenatória não afasta a incidência da contribuição previdenciária devida ao INSS. Após a condenação, empregado e empregador firmaram um acordo, no qual o pagamento das contribuições previdenciárias foi expressamente afastado. Os Ministros do TST, ao julgarem recurso interposto pelo INSS, afirmaram que não é possível a celebração de um acordo entre as partes, no qual é afastado direito de terceiro. (RR 43900/2002-902-02-40.1)