Acordo coletivo não pode limitar o pagamento das horas In Itinere


Acordo coletivo não pode limitar o pagamento das horas In Itinere


Foi decidido pelo TST que as horas in itinere são um direito assegurado ao trabalhador, motivo pelo qual seu pagamento não pode ser negociado em acordo coletivo. A decisão corrobora o entendimento majoritário do TST no sentido de que os pagamentos devidos pelas horas de deslocamento não podem ser reduzidos. (RR 347200408909000)