Foi decidido pelo TST que as horas in itinere são um direito assegurado ao trabalhador, motivo pelo qual seu pagamento não pode ser negociado em acordo coletivo. A decisão corrobora o entendimento majoritário do TST no sentido de que os pagamentos devidos pelas horas de deslocamento não podem ser reduzidos. (RR 347200408909000)
13Nov 2007