O TST reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que havia limitado o pagamento de horas de percurso até o local de prestação de serviço e retorno. De acordo com o entendimento adotado, o direito ao recebimento das chamadas horas in itinere não se enquadra entre os direitos trabalhistas irrenunciáveis. (Fonte TST)
18Jul 2011