Acordo perante comissão de conciliação prévia vale como quitação plena


Acordo perante comissão de conciliação prévia vale como quitação plena


O TST reconheceu a quitação geral e irrestrita de todas as verbas rescisórias trabalhistas no acordo assinado perante comissão de conciliação prévia, desde que não haja ressalvas. Segundo o ministro Corrêa da Veiga, “foge à razoabilidade que se retire o objetivo maior decorrente da necessidade de submissão prévia da demanda à referida comissão, como um mecanismo de composição dos conflitos trabalhistas, se, em seguida, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário com o fim de buscar direitos aos quais ele já havia conferido quitação plena”. A comissão de conciliação prévia foi instituída como uma forma alternativa de solução dos conflitos trabalhistas, buscando evitar ações judiciais nas situações em que as partes podem se conciliar previamente. Assim, o termo de rescisão assinado perante essas comissões tem eficácia liberatória geral, abrangendo, assim, todas as parcelas decorrentes do vínculo empregatício.