ADC 84 | Constitucionalidade do Decreto 11.374/2023, o qual revogou a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa


ADC 84 | Constitucionalidade do Decreto 11.374/2023, o qual revogou a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa


A ADC 84 discute a constitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023, o qual revogou a redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%, restabelecendo-as em 0,65% e 4%, conforme o Decreto nº 8.426/2015.

Histórico: Em março de 2023, por maioria, o STF concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia de todas as medidas liminares obtidas pelos contribuintes, nos autos da ADC 84.

Os Ministros André Mendonça e Rosa Weber votaram contra o referendo da medida cautelar. Mendonça destacou que, segundo a jurisprudência da Corte, a garantia constitucional da noventena é aplicável no caso, sendo vedada a majoração imediata das alíquotas. Rosa Weber ressaltou que as alíquotas foram reduzidas e depois majoradas, tornando imperativa a aplicação da anterioridade nonagesimal para assegurar o direito do contribuinte à previsibilidade tributária. O julgamento de mérito da ação iniciou no dia 04/10/2024 e está previsto para terminar no dia 11/10/2024.


Status: A votação foi iniciada no Plenário Virtual no dia 04/10/2024 e tem previsão de término para 11/10/2024. Somente dois Ministro votaram até o momento, pela procedência da ADC.