Adesão de empresa a parcelamento não extingue ação em andamento na justiça


Adesão de empresa a parcelamento não extingue ação em andamento na justiça


O STJ decidiu, com base na Lei Federal 10.684/03, que a adesão pelo contribuinte a programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acarreta a extinção automática das ações das quais é parte na Justiça. Segundo o STJ, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação. (REsp 1124420)