ADI 4080 | Constitucionalidade de norma estadual que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório


ADI 4080 | Constitucionalidade de norma estadual que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório


ADI nº 4080 (efeito vinculante – Plenário)

Tema em discussão: Constitucionalidade da norma do Estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório. 

Histórico: A ADI foi protocolada em meio físico no dia 29/05/2008, para declarar a inconstitucionalidade de norma do Estado de Amazonas que prevê a utilização de créditos decorrentes de ações judiciais para abater o débito de ICMS. Os autos foram virtualizados no dia 19/11/2020. No dia 25/10/2024, iniciou o julgamento em plenário virtual da ADI. O Relator, Ministro Nunes Marques, votou para julgar procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).

Status: O julgamento foi iniciado em plenário virtual no dia 25/10/2024 e está previsto para terminar no dia 05/11/2024. Até o momento só o Ministro Relator Nunes Marques votou para reconhecer a validade da norma, desde que respeite o repasse constitucional de 25% aos municípios.

* Contribuição de Fernando Marques Almeida Dias