ADI nº 7.276 (Plenário virtual – efeito vinculante) - Constitucionalidade de Convênio CONFAZ que obriga as instituições bancárias a informar ao Fisco todas as operações realizadas nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.
ADI que questiona dispositivos do Convênio CONFAZ nº 134/16, que estabelece que as instituições bancárias devem, obrigatoriamente, informar ao fisco estadual todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas realizadas via PIX, cartões de crédito e débito e outras operações realizadas de forma eletrônica.
Histórico: O julgamento da ADI teve início em novembro de 2023, mas foi interrompido após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, vencia, por 2 votos a 0, o voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia, que conhece parcialmente a ADI apenas quanto às cláusulas 2ª, 3º, 4ª e parágrafo único da cláusula 6ª, e, na parte conhecida, julgar improcedente o pedido apresentado na Ação.
Até o presente momento, o placar está em 4x2, vencendo o voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia, para conhecer parcialmente a ADI apenas quanto às cláusulas suscitadas, julgando improcedente o pedido da ação.