ADI da Receita Federal dispensa arrolamento de bens para apresentação de recurso


ADI da Receita Federal dispensa arrolamento de bens para apresentação de recurso


Na esteira da decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência de arrolamento de bens ou direitos para a apresentação de recurso voluntário em processo administrativo, a Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo n. 09/07, dispensando expressamente os contribuintes de tal exigência. O artigo 2º do ato editado determina que os arrolamentos já efetuados deverão ser cancelados pela autoridade administrativa.