Na esteira da decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência de arrolamento de bens ou direitos para a apresentação de recurso voluntário em processo administrativo, a Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo n. 09/07, dispensando expressamente os contribuintes de tal exigência. O artigo 2º do ato editado determina que os arrolamentos já efetuados deverão ser cancelados pela autoridade administrativa.
13Jun 2007