Adicional de hora extra não pode ser reduzido


Adicional de hora extra não pode ser reduzido


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que, tendo o empregado recebido ao longo de todo o contrato de trabalho o adicional de hora extra com acréscimo de 100%, não pode tal valor ser reduzido pelo empregador, sob pena de ofensa ao princípio da norma mais favorável. (AP 0059519970560300-3)