Adquirente deve arcar com taxas condominiais atrasadas de imóvel comprado em leilão


Adquirente deve arcar com taxas condominiais atrasadas de imóvel comprado em leilão


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou uma empresa ao pagamento das taxas condominiais relativas a imóvel adquirido em leilão judicial. Em seu voto, o relator esclareceu que as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigação do adquirente, respondendo ele pelo adimplemento, ainda que se trate de parcelas vencidas antes da sua aquisição. (Fonte: TRF da 1ª Região)