Adquirente é responsável solidário por dívidas trabalhistas


Adquirente é responsável solidário por dívidas trabalhistas


A primeira Turma do TRT/MG manteve sentença que decidiu acerca da condenação de empresa adquirente ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante, antigo empregado da empresa adquirida. Segundo o desembargador relator, Manuel Cândido Rodrigues, o crédito trabalhista é privilegiado. Portanto, há solidariedade entre a empresa adquirente e a empresa adquirida, tendo aquela a obrigação de saldar os débitos oriundos das relações de emprego. Assim, o entendimento do TRT mineiro foi pela condenação da adquirente que alegava ilegitimidade para responder pelos débitos existentes. (AP 00150-1997-109-03-00-4)