Clarissa Cerqueira Viana Pereira
16Nov 2022
Em continuidade à atualização semanal, nossa área Tributária, com a sócia Clarissa Viana e as advogadas Júlia Maurizi e Bruna Mylena Fernandes Nogueira, elaborou material informativo contendo os casos relevantes em matéria tributária pautados e julgados perante o STF e...
08Nov 2022
Em continuidade à atualização semanal, nossa área Tributária, com a sócia Clarissa Viana e as advogadas Júlia Maurizi, Bruna Mylena Fernandes Nogueira e Izabelle Lauar, elaborou material informativo contendo os casos relevantes em matéria tributária julgados, pautados...
04Nov 2022
Em março de 2022, em razão de derrubada de veto presencial, foi acrescido o art. 4º à Lei nº 14.148/2021, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos...
04Nov 2022
Desde o dia 01/11/2022, os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), podem apresentar proposta de Transação Individual Simplificada,...
03Nov 2022
A 1ª turma do STF, em análise do RE nº 1294800, entendeu que a discussão acerca da aplicação da trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL em caso de extinção da empresa, demanda análise de legislação infraconstitucional e,...
01Nov 2022
O julgamento dos Temas 1.008 (REsps nºs 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS), que trata da possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido, foi suspenso em decorrência do pedido de...
27Out 2022
Até o momento, votou apenas a Ministra Relatora Regina Helena, em favor da tese dos contribuintes (placar 1x0). Na oportunidade, a Ministra já sinalizou o seu entendimento pela modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, o que deve ser objeto de...
25Out 2022
É de conhecimento geral que a compra e venda de imóveis e até mesmo o recebimento do bem a título de herança, acarretam obrigações tributárias. No âmbito Municipal, ao comprar um imóvel, o contribuinte deve recolher o ITBI a uma alíquota que pode variar entre 2% e 3%...