Advogados não estão obrigados a reportar operações sob o amparo de nova resolução do COAF


Advogados não estão obrigados a reportar operações sob o amparo de nova resolução do COAF


No dia 1º desse mês entrou em vigor a Resolução COAF 24/13, que obriga consultores e firmas a, dentre outras providências, reportar para o órgão operações “suspeitas” praticadas por clientes. O Conselho Federal da OAB já se manifestou a respeito da aplicação dessa resolução aos advogados e o próprio Conselho de Controle de Atividades Financeiras –COAF corretamente ratificou que os advogados estão desobrigados de prestar informações confidenciais de seus clientes ao amparo da nova resolução.