Ajuda de custo para transferência não é parcela salarial


Ajuda de custo para transferência não é parcela salarial


A Quarta Turma do TST decidiu que os valores recebidos pelo empregado a título de ajuda de custo para cobrir despesas de transferência não possuem natureza salarial. Por tal motivo, os valores recebidos com essa finalidade não compõem o cálculo das verbas rescisórias. (RR 2808250573912401)