Ajuizada ADI contra alterações introduzidas na lei de licitações paulista


Ajuizada ADI contra alterações introduzidas na lei de licitações paulista


Foi ajuizada perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.116 que impugna as alterações introduzidas pela Lei Estadual 13.121/08 nos procedimentos licitatórios no Estado de São Paulo. A nova lei inverteu as fases de habilitação e proposta de preço nas licitações públicas estaduais para aquisição de bens, serviços e obras, determinando primeiro a abertura das propostas de preço e depois da habilitação. O argumento principal apresentado na ADI é de que o Estado de São Paulo, ao legislar sobre normas gerais de licitação, usurpou a competência da União para tanto, uma vez que a Lei Federal 8.666/93 fixa como norma geral primeiro a abertura dos envelopes de habilitação e, depois, das propostas de preço. (ADI 4.116)