O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que o ajuizamento da ação rescisória pelo empregador não suspende a execução dos créditos trabalhistas devidos ao empregado. No julgamento foi destacado que a suspensão somente é autorizada em casos excepcionais e extremos, mediante ajuizamento de medida cautelar. (AP 0008020051400300-7)
13Nov 2007