Alienação de participação societária. Isenção.


Alienação de participação societária. Isenção.


A isenção, nos termos do art. 178 do CTN, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, sem que gere direito adquirido ao contribuinte. No caso de ganho de capital na alienação de participações societárias por parte de pessoa física, o fato gerador do imposto de renda ocorre no momento da alienação. (Solução de Consulta 33 de 20/03/2012)