Alívio no caixa da Credicard


Alívio no caixa da Credicard


A Credicard obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal na ação movida por uma consumidora que não conseguiu fazer compras com seu cartão de crédito. Ela pediu à justiça para ser indenizada por danos morais. O Juizado Especial Cível da Paraíba mandou a empresa pagar 4 mil reais de indenização e apresentar o original do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para comprovar o pagamento de impostos sobre a quantia. Como a Credicard apresentou apenas cópia autenticada do documento, o Juizado aplicou uma multa que atingiu mais de 400 mil reais que deveriam ser pagos à consumidora. O depósito judicial da multa foi feito e a empresa recorreu. Enquanto o recurso estava tramitando no STF, o Juizado mandou arquivar o processo e liberou o pagamento de todo o dinheiro para o desespero da Credicard. O ministro Sepúlveda Pertence, no entanto, aceitou o pedido da empresa, representada pelo advogado Rodrigo Badaró, sócio do escritório Azevedo Sette, para analisar o caso. E também mandou a consumidora devolver o valor ou dar alguma garantia até o julgamento final do recurso.

Nota publicada no Blog Leis & Negócios do Portal Exame, 01 de março de 2007