Alteração dos limites para enquadramento no conceito de ME e EPP


Alteração dos limites para enquadramento no conceito de ME e EPP


A Lei n. 11.196/05, resultante da conversão da MP 255/05 (“MP do Bem”), ampliou os limites de receita bruta para enquadramento no conceito de microempresa e empresa de pequeno porte. Assim, considera-se: (i) Microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; (ii) Empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. A alteração, se isoladamente considerada, a rigor, não garante a permanência ou o ingresso no SIMPLES/Federal no ano-calendário de 2006, início de sua eficácia, para as pessoas jurídicas cuja receita bruta no ano-calendário de 2005 superar os limites anteriores.