Alteração legislativa aumenta segurança do adquirente de imóveis


Alteração legislativa aumenta segurança do adquirente de imóveis


Entrou em vigor a Lei n. 11.382/06, que alterou uma série de dispositivos do Código de Processo Civil. A nova lei determina que a penhora que recair sobre bens imóveis deverá ser informada ao respectivo cartório, para presunção absoluta do conhecimento de terceiros. A medida confere maior segurança aos adquirentes de imóveis, uma vez que facilitará sobremaneira a verificação de gravames incidentes sobre os imóveis pretendidos.