Alteração no CPC possibilita a utilização de julgado disponível na Internet


Alteração no CPC possibilita a utilização de julgado disponível na Internet


Entrou em vigor, no dia 8 de agosto, a Lei n. 11.341/06, que alterou novamente as disposições do Código de Processo Civil. A alteração, introduzida no parágrafo único do artigo 541, permite fundamentar recursos em dissídio de jurisprudência utilizando mídia eletrônica ou reprodução de julgado disponível na internet.