Alteração no itinerário da linha de transporte público não depende de licitação


Alteração no itinerário da linha de transporte público não depende de licitação


Segundo entendimento manifestado pelo STJ, a mudança no itinerário da concessionária de transporte público interestadual não acarreta na concessão de novas linhas, mas tão somente na modificação das linhas já existentes. Por tal razão, é dispensável a licitação para a realização da mudança. (REsp 869169)