Alterações e regulamentação de pontos do novo código florestal são publicados


Alterações e regulamentação de pontos do novo código florestal são publicados


Foi sancionada a Lei 12.727/12, que altera parcialmente o novo Código Florestal. Além dessa lei, foi publicado o Decreto 7.830/12, que esclarece como será o funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA). No que tange a recomposição florestal e a continuidade de atividades agrícolas em APPs, um dos temas de maior embate, houve veto da versão aprovada na Câmara, que previa nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros. Sendo assim, volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo Governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos. Além disso, foi vetada a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento. No decreto, dentre os pontos principais do CAR, é a criação de um sistema nacional que vai cadastrar e controlar as informações e promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo.