Alterações importantes na lei de PPP - Parcerias Público-Privadas


Alterações importantes na lei de PPP - Parcerias Público-Privadas


MP altera a Lei Federal n. 11.079/04 e promove a desoneração das Parcerias Público-Privadas.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2012 a Medida Provisória n. 575/12, que altera a Lei nº 11.079/04 (“Lei Federal de PPP”), promovendo a desoneração financeira e tributária das PPPs e a ampliação do limite da receita corrente líquida (“RCL”) de Estados e Municípios comprometida com a contração de Parcerias Público-Privadas (“PPPs”).

Desde que autorizado por lei específica, a Medida Provisória 575/12 permite que o Poder Concedente realize aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis, sendo facultado, ainda, que o aporte público ocorra durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

Nos termos da Medida Provisória, o valor do aporte público poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e das bases de cálculo da CSLL, PIS e COFINS. Não obstante, a parcela excluída deve ser computada na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens reversíveis for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão.

Adicionalmente, a nova norma aumenta de 3% para 5% o limite de comprometimento da receita corrente líquida dos Estados, Distrito Federal e Municípios para fins de contratação de PPPs e estabelece novas regras para o Fundo Garantidor de PPPs da União.

A equipe da área de Infraestrutura e PPP do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.